Todos os apoios
Família e parentalidade
- Abono de família para crianças e jovens
Prestação mensal por cada criança ou jovem a cargo, cujo valor depende do escalão de rendimentos do agregado e da idade da criança.
- Abono de família pré-natal
Prestação mensal paga à grávida a partir da 13.ª semana de gravidez, durante 6 meses (ou até ao mês do parto), com valor que depende do escalão de rendimentos.
- Creche Feliz (creche gratuita)
Frequência gratuita de creche para crianças até aos 3 anos nas creches do setor social e solidário, amas da Segurança Social e creches privadas aderentes.
- Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Quando o pai ou a mãe não paga a pensão de alimentos fixada pelo tribunal, o Estado paga-a no seu lugar (até 537,13 € por mês por cada devedor), se a família tiver rendimentos baixos.
- Garantia para a Infância
Complemento automático do abono de família para crianças e jovens até aos 17 anos de famílias com rendimentos muito baixos, que garante 127,33 € por mês por criança (abono + complemento).
- Pensão de orfandadeEm transição
Pensão mensal para crianças e jovens até à maioridade cujo pai ou mãe faleceu sem estar abrangido pela Segurança Social, em famílias com rendimentos baixos.
- Pensão de sobrevivência
Pensão mensal para o cônjuge, unido(a) de facto, filhos e, em certos casos, outros familiares de quem faleceu e descontou para a Segurança Social, para compensar a perda de rendimento.
- Reembolso das despesas de funeral
Devolução, até 1 611,39 €, das despesas do funeral de alguém que descontava para a Segurança Social, a quem as pagou, quando não há familiares com direito ao subsídio por morte.
- Subsídio de funeral
Valor pago de uma só vez a quem pagou o funeral de alguém que não estava abrangido pela Segurança Social (e por isso não dá direito ao subsídio por morte).
- Subsídio para assistência a filho
Subsídio para quem falta ao trabalho para cuidar de um filho doente ou acidentado: até 30 dias por ano para filhos com menos de 12 anos (sem limite se estiver internado) e até 15 dias a partir dos 12 anos.
- Subsídio para assistência a neto
Subsídio para avós que faltam ao trabalho para cuidar de um neto doente ou acidentado (em substituição dos pais), ou para acompanhar o nascimento de um neto filho de pais adolescentes.
- Subsídio parental alargado
Subsídio pago ao pai e/ou à mãe que, depois da licença parental inicial, tiram licença (até 3 meses cada) para cuidar de um filho com menos de 6 anos.
- Subsídio parental inicial
Subsídio pago à mãe e ao pai durante a licença parental após o nascimento de um filho (120 a 180 dias), que substitui o salário.
- Subsídio por morte
Valor pago de uma só vez à família de quem faleceu e descontava para a Segurança Social, para ajudar a compensar as despesas com a morte.
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Subsídio para trabalhadoras grávidas que têm de parar de trabalhar porque o médico considera a gravidez de risco. Substitui o salário e não desconta na licença parental.
Deficiência e dependência
- Benefícios no IRS para pessoas com deficiência
Quem tem incapacidade de 60% ou mais (ou tem um dependente ou ascendente nessa situação) paga menos IRS: dedução de 4 × IAS por titular e 2,5 × IAS por dependente ou ascendente, e só parte dos rendimentos do trabalho é tributada.
- Bonificação por deficiência (abono de família)
Acréscimo mensal ao abono de família para crianças até aos 10 anos com deficiência que precisam de apoio especializado, como terapias ou apoio pedagógico. É pago em qualquer escalão de rendimentos.
- Complemento por dependência
Valor mensal pago a pensionistas (e titulares da PSI) que precisam da ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
- Estatuto do Cuidador Informal e subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Reconhecimento de quem cuida de forma permanente de um familiar dependente, com direito a um subsídio mensal para o cuidador principal com rendimentos baixos.
- Pensão de invalidez
Pensão mensal para quem descontou para a Segurança Social e tem uma incapacidade permanente para o trabalho que não resulta de acidente de trabalho ou doença profissional.
- Pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
Pensão de invalidez com regras mais favoráveis (só 3 anos de descontos e valor mais alto) para quem ficou incapaz de trabalhar por doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA ou doença oncológica.
- Pensão social de invalidez do regime especialEm transição
Pensão mensal para pessoas com incapacidade permanente causada por doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA ou doença oncológica, que não têm descontos suficientes e têm rendimentos muito baixos.
- Prestação Social para a Inclusão (PSI)
Prestação mensal para pessoas com deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais, que pode incluir um complemento para quem tem rendimentos baixos.
- Subsídio de educação especial
Ajuda mensal para pagar a frequência de um estabelecimento de educação especial ou o apoio individual de um técnico especializado (por exemplo, terapia da fala) a crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos.
- Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica
Subsídio para o pai ou a mãe que tira licença para acompanhar um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, até 6 meses, prolongáveis até 4 anos (ou 6, com indicação médica).
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
Valor mensal para famílias com uma criança com deficiência, com bonificação por deficiência, que precisa do acompanhamento permanente de outra pessoa (pelo menos 6 horas por dia).
Idosos
- Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Complemento mensal para pessoas idosas com rendimentos baixos, que garante um rendimento anual mínimo de 8 040 € (670 € por mês).
- Pensão de velhice
A reforma: pensão mensal para quem atingiu a idade da reforma (66 anos e 9 meses em 2026) e tem pelo menos 15 anos de descontos. Com carreiras de 40 anos ou mais pode reformar-se mais cedo.
- Pensão de viuvezEm transição
Pensão mensal para o viúvo ou viúva (ou unido de facto) de quem recebia a pensão social, sem outra pensão e com rendimentos muito baixos.
- Pensão social de velhiceEm transição
Pensão mensal para pessoas com 66 anos e 9 meses ou mais que não têm direito a uma reforma (ou têm uma muito baixa) e têm rendimentos muito baixos. Inclui o complemento extraordinário de solidariedade.
Emprego e desemprego
- Montante único do subsídio de desemprego (criação do próprio emprego)
Quem recebe subsídio de desemprego pode receber de uma só vez o valor que ainda tem direito a receber, para criar o seu próprio emprego ou empresa.
- Subsídio de desemprego
Prestação mensal para quem trabalhava por conta de outrem e ficou desempregado sem ser por sua vontade, com descontos suficientes para a Segurança Social.
- Subsídio de desemprego parcial
Quem recebe subsídio de desemprego e aceita um trabalho a tempo parcial (ou começa a passar recibos verdes) com rendimento abaixo do subsídio continua a receber parte do subsídio.
- Subsídio por cessação de atividade profissional (empresários e gerentes)
Prestação mensal para empresários em nome individual, gerentes e administradores que tiveram de encerrar a atividade ou a empresa por motivos alheios à sua vontade (quebra de faturação, prejuízos, insolvência).
- Subsídio por cessação de atividade (trabalhadores independentes economicamente dependentes)
Prestação mensal para quem passava recibos verdes e recebia mais de metade dos rendimentos de um só cliente, quando esse contrato termina sem ser por sua vontade.
- Subsídio social de desempregoEm transição
Prestação mensal para desempregados com poucos descontos (ou que esgotaram o subsídio de desemprego) e rendimentos do agregado baixos.
- Subsídio social de desemprego subsequenteEm transição
Prestação mensal para quem já recebeu todo o subsídio de desemprego, continua desempregado(a) e tem rendimentos do agregado baixos.
Doença e saúde
- Cheque-dentista
Consultas e tratamentos dentários gratuitos em dentistas aderentes para grávidas seguidas no SNS, crianças e jovens até aos 18 anos e idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos.
- Isenção de taxas moderadoras e transporte de doentes
As taxas moderadoras já só se pagam nas urgências sem encaminhamento do SNS 24 ou do médico. Quem tem insuficiência económica (ou está grávida ou tem incapacidade de 60% ou mais) fica isento também aí e pode ter transporte de doentes não urgente gratuito.
- Regime especial de comparticipação de medicamentos para pensionistas
Pensionistas com rendimentos baixos pagam menos pelos medicamentos: o Estado comparticipa mais 5% no escalão A e mais 15% nos escalões B, C e D, e 95% dos genéricos mais baratos.
- Subsídio de doença
Prestação diária que substitui o salário quando está de baixa médica e não pode trabalhar temporariamente por doença.
Rendimento e pobreza
- Apoio alimentar (Cartão Social / Programa Pessoas 2030)
Apoio mensal para comprar alimentos e bens essenciais, através de um cartão carregado com dinheiro, para pessoas e famílias em carência económica, sinalizadas pelos serviços de ação social.
- Prestação Social Única (PSU)Em transição
Nova prestação mensal para pessoas e famílias com rendimentos insuficientes, que a partir de 31 de dezembro de 2026 substitui o RSI, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e outras 10 prestações.
- Rendimento Social de Inserção (RSI)Em transição
Apoio mensal para pessoas e famílias em pobreza extrema, associado a um contrato de inserção social e profissional.
- Tarifa social de Internet
Internet em banda larga (fixa ou móvel) por 5 € + IVA por mês para famílias com rendimentos baixos ou que recebem prestações sociais.
Habitação
- Apoio extraordinário à renda
Apoio mensal de até 200 € pago automaticamente a inquilinos com contratos anteriores a 15 de março de 2023 que gastam 35% ou mais do rendimento com a renda.
- Garantia pública no crédito à habitação para jovens
O Estado dá uma garantia de até 15% do valor da casa, permitindo que o banco financie até 100% da compra da primeira habitação de jovens até aos 35 anos.
- Porta 65+
Apoio mensal ao pagamento da renda, sem limite de idade, para famílias monoparentais ou que perderam mais de 20% do rendimento.
- Porta 65 Jovem
Apoio mensal ao pagamento da renda para jovens dos 18 aos 35 anos que arrendam casa, atribuído por períodos de 12 meses até 5 anos.
- Programa 1.º Direito
Programa público, gerido pelos municípios, que dá acesso a uma habitação digna (casa municipal, renda apoiada ou apoio a obras/compra) a famílias com poucos recursos que vivem em condições indignas.
Energia
- Botija de Gás Solidária
Se usa gás de botija: apoio de 25 € por cada botija comprada (até 2 por mês e 12 por ano) para famílias com tarifa social de eletricidade ou prestações sociais mínimas. Em vigor até 31 de dezembro de 2026.
- Tarifa social da água
Desconto na fatura da água, saneamento e resíduos para famílias com rendimentos baixos ou que recebem prestações sociais, nos municípios que aderiram.
- Tarifa social de energia (eletricidade e gás natural)
Desconto automático na fatura da eletricidade (cerca de 34%) e do gás natural para famílias com rendimentos baixos ou que recebem certas prestações sociais.
Educação
- Ação Social Escolar (escalões A e B)
Apoio da escola e da câmara municipal a alunos do ensino básico e secundário de famílias com rendimentos baixos: refeições gratuitas (escalão A) ou a metade do preço (escalão B), ajuda para material escolar e visitas de estudo.
- Bolsa de estudo da Segurança Social (ensino secundário)
Prestação mensal, igual ao valor do abono de família, para jovens com menos de 18 anos no ensino secundário de famílias no 1.º ou 2.º escalão do abono.
- Bolsa de estudo do ensino superior (DGES)
Bolsa anual para estudantes do ensino superior de agregados com rendimentos baixos ou médios, com complemento de alojamento para estudantes deslocados.
- Bolsa de incentivo do ensino superior
Bolsa de 1 074,26 € por ano, acumulável com a bolsa de estudo, para estudantes que entram no ensino superior e cuja família recebe o 1.º escalão do abono de família.
- Bolsa de mérito do ensino secundário
Bolsa anual de 1 342,83 € para alunos do ensino secundário com escalão A ou B da Ação Social Escolar e boas notas no ano anterior.
- Manuais escolares gratuitos (MEGA)
Os alunos do 1.º ao 12.º ano das escolas públicas (e com contrato de associação) recebem gratuitamente os manuais escolares, através de vouchers.
- Prémio salarial de valorização das qualificações
Valor anual pago pelas Finanças a jovens até 35 anos com licenciatura (697 €) ou mestrado (1 500 €) que trabalham em Portugal, durante tantos anos quantos durou o curso (a chamada «devolução das propinas»).
Benefícios fiscais
- Dedução das rendas no IRS
Quem arrenda casa para viver pode deduzir 15% das rendas pagas ao IRS, até 900 € por ano para as rendas de 2026.
- IMI familiar (dedução por dependentes)
Desconto fixo no IMI da casa onde vive para famílias com filhos ou outros dependentes: 30 €, 70 € ou 140 € por ano, nos municípios que aderiram.
- IRS Jovem
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho nos primeiros 10 anos de atividade, para jovens até aos 35 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.
- Isenção de IMI para famílias de baixos rendimentos
Isenção permanente de IMI da casa onde vive, para famílias com rendimentos baixos e imóveis de valor patrimonial reduzido. É atribuída automaticamente pelas Finanças.
- Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa por jovens
Jovens até aos 35 anos não pagam IMT nem Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente até 330 539 €, com isenção parcial até 660 982 €.
- Isenção temporária de IMI na compra de habitação própria
Quem compra ou constrói casa para viver fica isento de IMI durante 3 anos (5, se o município o decidir), se o valor patrimonial da casa não passar de 125 000 €.
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