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Subsídio para assistência a filho

Subsídio para quem falta ao trabalho para cuidar de um filho doente ou acidentado: até 30 dias por ano para filhos com menos de 12 anos (sem limite se estiver internado) e até 15 dias a partir dos 12 anos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter um filho (biológico, adotado ou do cônjuge) a viver consigo
  • Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade) ou num serviço de atendimento, até 6 meses depois da falta, com a declaração médica da doença ou do acidente. O valor por dia é 100% da remuneração de referência líquida (mínimo 65% da remuneração bruta). O outro progenitor tem de trabalhar (ou não poder prestar assistência) e não pedir o subsídio pelo mesmo motivo.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Declaração médica da necessidade de assistência
  • Declaração do outro progenitor (se aplicável)

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.