Subsídio para assistência a filho
Subsídio para quem falta ao trabalho para cuidar de um filho doente ou acidentado: até 30 dias por ano para filhos com menos de 12 anos (sem limite se estiver internado) e até 15 dias a partir dos 12 anos.
Condições principais
- Ter um filho (biológico, adotado ou do cônjuge) a viver consigo
- Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade) ou num serviço de atendimento, até 6 meses depois da falta, com a declaração médica da doença ou do acidente. O valor por dia é 100% da remuneração de referência líquida (mínimo 65% da remuneração bruta). O outro progenitor tem de trabalhar (ou não poder prestar assistência) e não pedir o subsídio pelo mesmo motivo.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Declaração médica da necessidade de assistência
- Declaração do outro progenitor (se aplicável)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — Cria o apoio
- Lei n.º 7/2009 — Regula
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