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Subsídio por cessação de atividade profissional (empresários e gerentes)

Prestação mensal para empresários em nome individual, gerentes e administradores que tiveram de encerrar a atividade ou a empresa por motivos alheios à sua vontade (quebra de faturação, prejuízos, insolvência).

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar desempregado(a)
  • Ter encerrado, de forma involuntária, a atividade como empresário(a) em nome individual, gerente ou administrador(a) (ex.: quebra de faturação de 40% ou mais, prejuízos, insolvência sem culpa)
  • Ter descontos durante 720 dias nos 48 meses anteriores ao encerramento (aqui aproximado por pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa máxima: 65% da remuneração de referência (aqui estimada a partir do rendimento do ano passado), até 2,5 × IAS (1 342,83 €). É preciso ter a situação contributiva regularizada (própria e da empresa), estar inscrito(a) no centro de emprego e pedir no prazo de 90 dias após o encerramento.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Inscreva-se no centro de emprego (IEFP) e faça o pedido no prazo de 90 dias após o fim da atividade, com os comprovativos do motivo do encerramento.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP)

Documentos normalmente necessários

  • Comprovativos do motivo do encerramento (declarações fiscais, decisão de insolvência, etc.)
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.