Saltar para o conteúdo
apoiame.pt

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Quando o pai ou a mãe não paga a pensão de alimentos fixada pelo tribunal, o Estado paga-a no seu lugar (até 537,13 € por mês por cada devedor), se a família tiver rendimentos baixos.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter uma pensão de alimentos fixada pelo tribunal que não está a ser paga
  • Ter menos de 18 anos (ou até aos 25 anos, se a pensão continuar por estar a estudar ou em formação)
  • Rendimento do agregado por pessoa inferior ao IAS (537,13 € por mês)

Verificar se tenho direito

Como pedir

O pedido é feito no tribunal onde foi fixada a pensão de alimentos (no próprio processo de incumprimento), pelo representante legal ou pelo Ministério Público. O tribunal fixa o valor a pagar pelo Fundo, que não pode ultrapassar 1 IAS por mês por cada devedor; o pagamento começa no mês seguinte à decisão.

Página oficial: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (pagamento), por decisão do tribunal

Documentos normalmente necessários

  • Sentença ou acordo que fixou a pensão de alimentos
  • Prova do incumprimento
  • Comprovativos dos rendimentos do agregado

Base legal

Gerido por: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (pagamento), por decisão do tribunal · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.