Subsídio por assistência de terceira pessoa
Valor mensal para famílias com uma criança com deficiência, com bonificação por deficiência, que precisa do acompanhamento permanente de outra pessoa (pelo menos 6 horas por dia).
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter (ou poder ter) a bonificação por deficiência do abono de família, o que exige uma deficiência com necessidade de apoio especializado
- Precisar do acompanhamento permanente de outra pessoa, pelo menos 6 horas por dia, para as atividades do dia a dia
- O pai ou a mãe ter descontos para a Segurança Social ou ser pensionista; ou, sem descontos, o agregado estar em situação de carência
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor de 2026: 128,24 €/mês. Quem já recebia a bonificação por deficiência antes de outubro de 2019 pode ter este subsídio até aos 24 anos. Não acumula com o subsídio de educação especial.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (desde 2026 todo o processo pode ser feito online) ou num serviço de atendimento da Segurança Social, com o requerimento RP 5036 e a informação médica SVI 7.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento RP 5036
- Informação médica (SVI 7) que comprove a necessidade de acompanhamento permanente
Base legal
- Decreto-Lei n.º 133-B/97 — Cria o apoio
- Portaria n.º 60/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.