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Subsídio por assistência de terceira pessoa

Valor mensal para famílias com uma criança com deficiência, com bonificação por deficiência, que precisa do acompanhamento permanente de outra pessoa (pelo menos 6 horas por dia).

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter (ou poder ter) a bonificação por deficiência do abono de família, o que exige uma deficiência com necessidade de apoio especializado
  • Precisar do acompanhamento permanente de outra pessoa, pelo menos 6 horas por dia, para as atividades do dia a dia
  • O pai ou a mãe ter descontos para a Segurança Social ou ser pensionista; ou, sem descontos, o agregado estar em situação de carência

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor de 2026: 128,24 €/mês. Quem já recebia a bonificação por deficiência antes de outubro de 2019 pode ter este subsídio até aos 24 anos. Não acumula com o subsídio de educação especial.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (desde 2026 todo o processo pode ser feito online) ou num serviço de atendimento da Segurança Social, com o requerimento RP 5036 e a informação médica SVI 7.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento RP 5036
  • Informação médica (SVI 7) que comprove a necessidade de acompanhamento permanente

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.