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Pensão de viuvez

Pensão mensal para o viúvo ou viúva (ou unido de facto) de quem recebia a pensão social, sem outra pensão e com rendimentos muito baixos.

Em transiçãoRegras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ser viúvo(a) casado(a) há mais de 1 ano, ou ter vivido em união de facto há pelo menos 2 anos, com a pessoa que faleceu
  • A pessoa que faleceu receber a pensão social (não ter descontado para a Segurança Social)
  • Não ter direito a qualquer pensão (de velhice, invalidez ou outra)
  • Ter rendimentos mensais brutos até 40% do IAS (214,85 €)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. 60% da pensão social: 157,44 € em 2026, pago 14 vezes por ano. Exige nacionalidade portuguesa. A partir de 31-12-2026 é convertida na Prestação Social Única.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Num balcão da Segurança Social ou por correio, até 6 meses depois do falecimento para receber desde o mês seguinte. A partir de 31-12-2026 os novos pedidos são feitos através da Prestação Social Única.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento de pensão de viuvez
  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação
  • Comprovativos de rendimentos

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.