Pensão de viuvez
Pensão mensal para o viúvo ou viúva (ou unido de facto) de quem recebia a pensão social, sem outra pensão e com rendimentos muito baixos.
A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ser viúvo(a) casado(a) há mais de 1 ano, ou ter vivido em união de facto há pelo menos 2 anos, com a pessoa que faleceu
- A pessoa que faleceu receber a pensão social (não ter descontado para a Segurança Social)
- Não ter direito a qualquer pensão (de velhice, invalidez ou outra)
- Ter rendimentos mensais brutos até 40% do IAS (214,85 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. 60% da pensão social: 157,44 € em 2026, pago 14 vezes por ano. Exige nacionalidade portuguesa. A partir de 31-12-2026 é convertida na Prestação Social Única.
Como pedir
Num balcão da Segurança Social ou por correio, até 6 meses depois do falecimento para receber desde o mês seguinte. A partir de 31-12-2026 os novos pedidos são feitos através da Prestação Social Única.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão de viuvez
- Certidão de óbito
- Documento de identificação
- Comprovativos de rendimentos
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Revoga
- Decreto-Lei n.º 52/81 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.