Apoio alimentar (Cartão Social / Programa Pessoas 2030)
Apoio mensal para comprar alimentos e bens essenciais, através de um cartão carregado com dinheiro, para pessoas e famílias em carência económica, sinalizadas pelos serviços de ação social.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar em situação de carência económica: receber uma prestação social mínima, estar sem casa ou ter rendimento por pessoa até cerca de 1 IAS por mês (537,13 €). Critério aproximado: a decisão é dos serviços de ação social
Como pedir
Não há candidatura online: dirija-se aos serviços de ação social da Segurança Social, da câmara municipal ou da junta de freguesia, ou a uma instituição de apoio social da sua zona, que avaliam a situação e fazem a sinalização. O apoio é dado através do Cartão Social (antes eram cabazes alimentares).
Página oficial: Instituto da Segurança Social, com entidades parceiras (IPSS, juntas de freguesia, Santa Casa)
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação
- Comprovativos de rendimentos e despesas do agregado
Base legal
- Despacho n.º 4291/2024 — Regula
- Portaria n.º 42/2022 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, com entidades parceiras (IPSS, juntas de freguesia, Santa Casa) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.