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Apoio alimentar (Cartão Social / Programa Pessoas 2030)

Apoio mensal para comprar alimentos e bens essenciais, através de um cartão carregado com dinheiro, para pessoas e famílias em carência económica, sinalizadas pelos serviços de ação social.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar em situação de carência económica: receber uma prestação social mínima, estar sem casa ou ter rendimento por pessoa até cerca de 1 IAS por mês (537,13 €). Critério aproximado: a decisão é dos serviços de ação social

Verificar se tenho direito

Como pedir

Não há candidatura online: dirija-se aos serviços de ação social da Segurança Social, da câmara municipal ou da junta de freguesia, ou a uma instituição de apoio social da sua zona, que avaliam a situação e fazem a sinalização. O apoio é dado através do Cartão Social (antes eram cabazes alimentares).

Página oficial: Instituto da Segurança Social, com entidades parceiras (IPSS, juntas de freguesia, Santa Casa)

Documentos normalmente necessários

  • Documento de identificação
  • Comprovativos de rendimentos e despesas do agregado

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, com entidades parceiras (IPSS, juntas de freguesia, Santa Casa) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.