Apoio extraordinário à renda
Apoio mensal de até 200 € pago automaticamente a inquilinos com contratos anteriores a 15 de março de 2023 que gastam 35% ou mais do rendimento com a renda.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Viver em casa arrendada (habitação permanente), com contrato registado nas Finanças
- Ter o contrato de arrendamento celebrado até 15 de março de 2023 (ou renovado para a mesma casa por iniciativa do senhorio)
- Rendimento anual do agregado até ao limite do 6.º escalão de IRS (43 090 € em 2026). Estimado a partir do rendimento bruto, descontando a dedução específica de cada pessoa
- A renda representar 35% ou mais do rendimento mensal do agregado (rendimento anual a dividir por 14)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Diferença entre a renda e 35% do rendimento mensal, até 200 €. Valores abaixo de 20 € não são pagos. Estimativa: as Finanças usam o rendimento global da última declaração de IRS.
Como pedir
Não é preciso pedir: as Finanças verificam as condições todos os anos com base na declaração de IRS e nos contratos registados, e a Segurança Social paga por transferência até ao dia 20 de cada mês. Confirme que o seu IBAN está atualizado na Segurança Social Direta e que entregou o IRS. Não acumula com outros apoios à renda (Porta 65, 1.º Direito, etc.). O Governo anunciou em 2026 a intenção de revogar e substituir este apoio; até lá continua a ser pago.
Página oficial: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com a AT e a Segurança Social
Base legal
- Decreto-Lei n.º 20-B/2023 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com a AT e a Segurança Social · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.