Pensão social de invalidez do regime especial
Pensão mensal para pessoas com incapacidade permanente causada por doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA ou doença oncológica, que não têm descontos suficientes e têm rendimentos muito baixos.
A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter mais de 18 anos e menos de 66 anos e 9 meses
- Ter incapacidade permanente para o trabalho certificada pela junta médica da Segurança Social
- A incapacidade resultar de uma das doenças abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez
- Não ter os 3 anos de descontos necessários para a pensão de invalidez do regime especial
- Ter rendimentos mensais brutos até 40% do IAS (214,85 €), ou até 60% do IAS (322,28 €) no caso de um casal
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor da pensão social em 2026: 262,40 €, pago 14 vezes por ano. A partir de 31-12-2026 quem a recebe passa automaticamente para a Prestação Social Única, mantendo o valor.
Como pedir
Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, com o requerimento de pensão e o relatório médico. A partir de 31-12-2026 os novos pedidos são feitos através da Prestação Social Única.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão
- Relatório médico com a identificação da doença
- Comprovativos de rendimentos
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Revoga
- Lei n.º 90/2009 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.