IRS Jovem
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho nos primeiros 10 anos de atividade, para jovens até aos 35 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.
Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Ter até 35 anos
- Ter rendimentos de trabalho por conta de outrem ou independente (categorias A ou B)
- Estar nos primeiros 10 anos de rendimentos de trabalho (ter começado a trabalhar há menos de 10 anos)
Como pedir
Opte pelo IRS Jovem na declaração anual de IRS (Modelo 3) ou confirme no IRS Automático. Também pode pedir à entidade patronal que aplique a isenção na retenção na fonte. O limite da isenção é de 55 × IAS por ano (29 542,15 € em 2026). Não pode ser dependente no IRS de outra pessoa.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Base legal
- Código n.º CIRS, art. 12.º-B — Regula
- Lei n.º 45-A/2024 — Altera
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.