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IRS Jovem

Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho nos primeiros 10 anos de atividade, para jovens até aos 35 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter até 35 anos
  • Ter rendimentos de trabalho por conta de outrem ou independente (categorias A ou B)
  • Estar nos primeiros 10 anos de rendimentos de trabalho (ter começado a trabalhar há menos de 10 anos)

Verificar se tenho direito

Como pedir

Opte pelo IRS Jovem na declaração anual de IRS (Modelo 3) ou confirme no IRS Automático. Também pode pedir à entidade patronal que aplique a isenção na retenção na fonte. O limite da isenção é de 55 × IAS por ano (29 542,15 € em 2026). Não pode ser dependente no IRS de outra pessoa.

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.