Isenção de taxas moderadoras e transporte de doentes
As taxas moderadoras já só se pagam nas urgências sem encaminhamento do SNS 24 ou do médico. Quem tem insuficiência económica (ou está grávida ou tem incapacidade de 60% ou mais) fica isento também aí e pode ter transporte de doentes não urgente gratuito.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter rendimento médio mensal por pessoa do agregado até 1,5 vezes o IAS (805,70 € em 2026), estar grávida ou ter incapacidade igual ou superior a 60%
Como pedir
A isenção por insuficiência económica pede-se a qualquer momento na Área do Cidadão do Portal SNS 24, no centro de saúde ou num Espaço Cidadão, e é reavaliada automaticamente todos os anos (até 30 de setembro) com os dados das Finanças. Os menores de 18 anos, grávidas e pessoas com incapacidade ≥ 60% estão isentos com o respetivo comprovativo. O transporte não urgente de doentes é gratuito para quem tem insuficiência económica e necessidade clínica justificada pelo médico. Nas regiões autónomas aplicam-se regras regionais semelhantes.
Página oficial: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) / SNS
Documentos normalmente necessários
- Autorização de acesso aos dados fiscais
- Comprovativo de gravidez ou atestado de incapacidade (se aplicável)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 113/2011 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 37/2022 — Altera
- Portaria n.º 142-B/2012 — Regula
Gerido por: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) / SNS · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.