Porta 65+
Apoio mensal ao pagamento da renda, sem limite de idade, para famílias monoparentais ou que perderam mais de 20% do rendimento.
Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Viver em casa arrendada (contrato registado nas Finanças) ou estar à procura de casa para arrendar
- Ser uma família monoparental (um adulto com filhos ou outros dependentes a cargo) ou ter tido uma quebra de rendimentos superior a 20%
- Rendimento anual bruto do agregado até ao limite do 6.º escalão de IRS (43 090 € em 2026). Há ainda um limite de 4 vezes a renda máxima do concelho, que não é verificado aqui
Como pedir
Candidatura online no Portal da Habitação, em contínuo durante todo o ano (modalidades "Perda de rendimentos" e "Monoparentais"). O apoio é dado por 12 meses e pode ser renovado até 5 anos. Nenhum membro do agregado pode ser dono ou arrendatário de outra casa nem ser familiar do senhorio. O Portal tem um simulador do valor.
Página oficial: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
Documentos normalmente necessários
- Contrato de arrendamento registado na AT
- Comprovativos de rendimentos (dos últimos meses, no caso de quebra de rendimentos)
- Documentos de identificação dos membros do agregado
Base legal
- Decreto-Lei n.º 38/2023 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 42/2024 — Altera
- Portaria n.º 346-A/2023 — Regula
Gerido por: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.