IMI familiar (dedução por dependentes)
Desconto fixo no IMI da casa onde vive para famílias com filhos ou outros dependentes: 30 €, 70 € ou 140 € por ano, nos municípios que aderiram.
Condições principais
- Ser dono(a) da casa onde vive (habitação própria e permanente, com domicílio fiscal nessa morada)
- Ter pelo menos um dependente no agregado (filho menor, ou até 25 anos sem rendimentos acima do salário mínimo anual)
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Só se aplica se o município onde fica a casa tiver aprovado o IMI familiar para esse ano (a maioria dos municípios aplica).
Como pedir
É automático: a AT aplica a dedução na nota de cobrança do IMI com base no agregado declarado no IRS e no domicílio fiscal. Confirme se o seu município aplica o IMI familiar (lista no Portal das Finanças) e se o domicílio fiscal está na casa. Conta a composição do agregado a 31 de dezembro do ano anterior.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e municípios
Base legal
- Código n.º CIMI, art. 112.º-A — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e municípios · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.