Rendimento Social de Inserção (RSI)
Apoio mensal para pessoas e famílias em pobreza extrema, associado a um contrato de inserção social e profissional.
A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter 18 anos ou mais
- Rendimentos mensais do agregado abaixo do valor do RSI para a sua família (247,56 € pelo requerente, 173,29 € por cada outro adulto e 123,78 € por cada menor)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 60 × IAS (32 227,80 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: valor do RSI para o agregado menos os rendimentos (os de trabalho contam a 80%, líquidos de descontos). Os rendimentos considerados são os do mês anterior ao pedido; aqui são estimados a partir do ano passado, sem contar o salário de quem está agora desempregado. Quem está desempregado e pode trabalhar tem de estar inscrito no IEFP. Cidadãos de fora da UE precisam de 1 ano de residência legal.
Como pedir
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social. Pedidos a partir de 31-12-2026 passam a ser feitos como Prestação Social Única.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Documentos de identificação de todos os membros do agregado
- Comprovativos de rendimentos dos últimos meses
- Autorização de acesso à informação fiscal e bancária
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Revoga
- Lei n.º 13/2003 — Cria o apoio
- Portaria n.º 257/2012 — Regula
- Portaria n.º 71/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.