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Rendimento Social de Inserção (RSI)

Apoio mensal para pessoas e famílias em pobreza extrema, associado a um contrato de inserção social e profissional.

Em transiçãoRegras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter 18 anos ou mais
  • Rendimentos mensais do agregado abaixo do valor do RSI para a sua família (247,56 € pelo requerente, 173,29 € por cada outro adulto e 123,78 € por cada menor)
  • Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 60 × IAS (32 227,80 €)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: valor do RSI para o agregado menos os rendimentos (os de trabalho contam a 80%, líquidos de descontos). Os rendimentos considerados são os do mês anterior ao pedido; aqui são estimados a partir do ano passado, sem contar o salário de quem está agora desempregado. Quem está desempregado e pode trabalhar tem de estar inscrito no IEFP. Cidadãos de fora da UE precisam de 1 ano de residência legal.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social. Pedidos a partir de 31-12-2026 passam a ser feitos como Prestação Social Única.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Documentos de identificação de todos os membros do agregado
  • Comprovativos de rendimentos dos últimos meses
  • Autorização de acesso à informação fiscal e bancária

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.