Isenção temporária de IMI na compra de habitação própria
Quem compra ou constrói casa para viver fica isento de IMI durante 3 anos (5, se o município o decidir), se o valor patrimonial da casa não passar de 125 000 €.
Condições principais
- Ser dono(a) da casa onde vive (habitação própria e permanente, com domicílio fiscal nessa morada)
- Ter comprado, construído ou ampliado a casa há menos de 3 anos (ou 5, se o município tiver prolongado a isenção) e ido lá viver nos 6 meses seguintes
- Valor patrimonial tributário da casa até 125 000 €
- Rendimento bruto total do agregado no ano anterior até 153 300 €
Valor: calculado por ano com base na sua situação. IMI que deixa de pagar, estimado com a taxa mínima de 0,3% (pode chegar a 0,45%, conforme o município).
Como pedir
Na compra de casa, a isenção é reconhecida automaticamente pelas Finanças se alterar o domicílio fiscal para a nova morada nos 6 meses seguintes. Em construção, ampliação ou melhoramentos, tem de pedir no serviço de Finanças ou no e-balcão nos 60 dias após ir viver para a casa. Só pode ser concedida duas vezes ao mesmo agregado.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Documentos normalmente necessários
- Escritura ou título de aquisição
- Comprovativo de domicílio fiscal na casa
Base legal
- Estatuto n.º EBF, art. 46.º — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.