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Pensão de orfandade

Pensão mensal para crianças e jovens até à maioridade cujo pai ou mãe faleceu sem estar abrangido pela Segurança Social, em famílias com rendimentos baixos.

Em transiçãoRegras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter menos de 18 anos (e não ser emancipado)
  • O pai ou a mãe ter falecido
  • O pai ou a mãe que faleceu não estar abrangido(a) pela Segurança Social (se estava, há direito a pensão de sobrevivência)
  • Ter rendimentos próprios até 40% do IAS (214,85 €) por mês

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 20% da pensão social por órfão (52,48 € em 2026), com valores maiores quando há vários órfãos ou não há cônjuge com direito a pensão. Também conta o rendimento do agregado (não avaliado aqui). A partir de 31-12-2026 os órfãos que vivem com o viúvo ou viúva passam para a Prestação Social Única.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Num balcão da Segurança Social ou por correio, pedido feito pelo representante legal da criança. A partir de 31-12-2026 os novos pedidos são feitos através da Prestação Social Única.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento de pensão de orfandade
  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação da criança e do representante legal
  • Comprovativos de rendimentos

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.