Pensão de orfandade
Pensão mensal para crianças e jovens até à maioridade cujo pai ou mãe faleceu sem estar abrangido pela Segurança Social, em famílias com rendimentos baixos.
A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter menos de 18 anos (e não ser emancipado)
- O pai ou a mãe ter falecido
- O pai ou a mãe que faleceu não estar abrangido(a) pela Segurança Social (se estava, há direito a pensão de sobrevivência)
- Ter rendimentos próprios até 40% do IAS (214,85 €) por mês
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 20% da pensão social por órfão (52,48 € em 2026), com valores maiores quando há vários órfãos ou não há cônjuge com direito a pensão. Também conta o rendimento do agregado (não avaliado aqui). A partir de 31-12-2026 os órfãos que vivem com o viúvo ou viúva passam para a Prestação Social Única.
Como pedir
Num balcão da Segurança Social ou por correio, pedido feito pelo representante legal da criança. A partir de 31-12-2026 os novos pedidos são feitos através da Prestação Social Única.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão de orfandade
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação da criança e do representante legal
- Comprovativos de rendimentos
Base legal
- Decreto-Lei n.º 160/80 — Regula
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Revoga
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.