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Tarifa social da água

Desconto na fatura da água, saneamento e resíduos para famílias com rendimentos baixos ou que recebem prestações sociais, nos municípios que aderiram.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Receber uma prestação social (abono de família, subsídio de desemprego, RSI, CSI, pensão social ou complemento da PSI) ou ter rendimento anual do agregado até 6 272,64 € (mais 50% por cada pessoa sem rendimentos)

Verificar se tenho direito

Como pedir

A adesão é decidida por cada município, e o desconto e a forma de pedir variam. Nos municípios com atribuição automática, o desconto aparece na fatura; nos restantes, peça-o à câmara municipal ou aos serviços de água (SMAS / empresa municipal) com comprovativo da prestação social ou dos rendimentos. O contrato da água deve estar em seu nome e ser da habitação permanente.

Página oficial: Municípios e entidades gestoras dos serviços de água (regulação: ERSAR)

Documentos normalmente necessários

  • Fatura da água
  • Comprovativo da prestação social ou declaração de IRS

Base legal

Gerido por: Municípios e entidades gestoras dos serviços de água (regulação: ERSAR) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.