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Pensão de sobrevivência

Pensão mensal para o cônjuge, unido(a) de facto, filhos e, em certos casos, outros familiares de quem faleceu e descontou para a Segurança Social, para compensar a perda de rendimento.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ser cônjuge ou unido(a) de facto (há mais de 2 anos), ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos, filho(a) até aos 18 anos (25 ou 27 a estudar, ou sem limite com deficiência) ou, em certos casos, pai ou mãe a cargo da pessoa que faleceu
  • A pessoa que faleceu ter pelo menos 36 meses de descontos (ou receber pensão)

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Óbito → Pensão de sobrevivência), num balcão da Segurança Social ou por correio, com o formulário RP 5075. Se pedir nos 6 meses após o registo do óbito, recebe desde o mês seguinte ao falecimento.

Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento de prestações por morte (RP 5075)
  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação
  • Prova de união de facto, se for o caso

Base legal

Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.