Pensão de sobrevivência
Pensão mensal para o cônjuge, unido(a) de facto, filhos e, em certos casos, outros familiares de quem faleceu e descontou para a Segurança Social, para compensar a perda de rendimento.
Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Ser cônjuge ou unido(a) de facto (há mais de 2 anos), ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos, filho(a) até aos 18 anos (25 ou 27 a estudar, ou sem limite com deficiência) ou, em certos casos, pai ou mãe a cargo da pessoa que faleceu
- A pessoa que faleceu ter pelo menos 36 meses de descontos (ou receber pensão)
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Óbito → Pensão de sobrevivência), num balcão da Segurança Social ou por correio, com o formulário RP 5075. Se pedir nos 6 meses após o registo do óbito, recebe desde o mês seguinte ao falecimento.
Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de prestações por morte (RP 5075)
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação
- Prova de união de facto, se for o caso
Base legal
- Decreto-Lei n.º 133/2012 — Altera
- Decreto-Lei n.º 322/90 — Cria o apoio
Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.