Prestação Social Única (PSU)
Nova prestação mensal para pessoas e famílias com rendimentos insuficientes, que a partir de 31 de dezembro de 2026 substitui o RSI, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e outras 10 prestações.
Apoio novo: só pode ser pedido ou pago a partir de 31/12/2026.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter 18 anos ou mais
- Rendimentos mensais do agregado abaixo do valor base da PSU (268,57 € pelo requerente, 70% por cada outro adulto e 50% por cada menor; parte dos rendimentos de trabalho não conta)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 60 × IAS (32 227,80 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 50% do IAS × adultos equivalentes, mais a componente de incentivo ao trabalho, menos os rendimentos dos últimos 3 meses (aqui estimados a partir do ano passado). Desempregados involuntários sem direito a subsídio de desemprego podem ter a PSU majorada até 80% do IAS (429,70 €) nos primeiros 6 meses; há também majoração por parentalidade. Máximo de 6 × IAS por agregado; abaixo de 10 € não é paga. Quem tem 66 anos e 9 meses ou mais conta apenas consigo e com o cônjuge. Adultos sem trabalho em idade ativa têm de se inscrever no IEFP e estar disponíveis para atividades de solidariedade social. Bens móveis sujeitos a registo (ex.: automóveis) até 60 × IAS.
Como pedir
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, a partir de 31 de dezembro de 2026. Quem já recebe uma das prestações substituídas é convertido automaticamente, mantendo o valor atual.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Documentos de identificação dos membros do agregado
- Comprovativos de rendimentos dos 3 meses anteriores ao pedido
- Autorização de acesso à informação fiscal e bancária
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Cria o apoio
- Lei n.º 36/2026 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.