Porta 65 Jovem
Apoio mensal ao pagamento da renda para jovens dos 18 aos 35 anos que arrendam casa, atribuído por períodos de 12 meses até 5 anos.
Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Ter entre 18 e 35 anos (num casal, um dos membros pode ter até 37 anos)
- Viver em casa arrendada (com contrato registado nas Finanças) ou estar à procura de casa para arrendar
- Rendimento mensal bruto do agregado até 4 × salário mínimo (3 680 €)
- A renda não ultrapassar 60% do rendimento mensal do agregado
Como pedir
Candidatura online no Portal da Habitação, em contínuo (avaliada mensalmente). É preciso ter o contrato de arrendamento registado nas Finanças.
Página oficial: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
Documentos normalmente necessários
- Contrato de arrendamento registado na AT
- Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
- Documentos de identificação dos candidatos
Base legal
- Decreto-Lei n.º 308/2007 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 42/2024 — Altera
- Portaria n.º 238/2024/1 — Altera
- Portaria n.º 277-A/2010 — Regula
Gerido por: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.