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Porta 65 Jovem

Apoio mensal ao pagamento da renda para jovens dos 18 aos 35 anos que arrendam casa, atribuído por períodos de 12 meses até 5 anos.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter entre 18 e 35 anos (num casal, um dos membros pode ter até 37 anos)
  • Viver em casa arrendada (com contrato registado nas Finanças) ou estar à procura de casa para arrendar
  • Rendimento mensal bruto do agregado até 4 × salário mínimo (3 680 €)
  • A renda não ultrapassar 60% do rendimento mensal do agregado

Verificar se tenho direito

Como pedir

Candidatura online no Portal da Habitação, em contínuo (avaliada mensalmente). É preciso ter o contrato de arrendamento registado nas Finanças.

Página oficial: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Documentos normalmente necessários

  • Contrato de arrendamento registado na AT
  • Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
  • Documentos de identificação dos candidatos

Base legal

Gerido por: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.