Subsídio social de desemprego
Prestação mensal para desempregados com poucos descontos (ou que esgotaram o subsídio de desemprego) e rendimentos do agregado baixos.
A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar desempregado(a)
- Ter ficado desempregado(a) involuntariamente (despedimento, fim de contrato, rescisão com justa causa)
- Ter pelo menos 180 dias de trabalho por conta de outrem com descontos nos 12 meses anteriores ao desemprego (ou ter esgotado o subsídio de desemprego)
- Não ter direito ao subsídio de desemprego (menos de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses) — quem tem direito recebe esse, que tem prioridade
- Rendimento mensal do agregado, por adulto equivalente, até 80% do IAS (429,70 €)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. 100% do IAS (537,13 €) para quem vive com agregado familiar e 80% do IAS (429,70 €) para quem vive sozinho(a), nunca acima da remuneração de referência líquida. Simplificação: a pergunta sobre descontos refere-se a 24 meses, mas aqui contam apenas os últimos 12; o rendimento do agregado é estimado a partir do ano passado, sem contar o salário perdido de quem está desempregado.
Como pedir
Inscreva-se no centro de emprego (IEFP) e entregue o pedido na Segurança Social Direta no prazo de 90 dias após o desemprego. A partir de 31-12-2026 é substituído pela Prestação Social Única (quem já recebe mantém o subsídio até ao fim do período).
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP)
Documentos normalmente necessários
- Declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044)
- Comprovativos de rendimentos e património do agregado
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Revoga
- Decreto-Lei n.º 220/2006 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 70/2010 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.