Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Subsídio para trabalhadoras grávidas que têm de parar de trabalhar porque o médico considera a gravidez de risco. Substitui o salário e não desconta na licença parental.
Condições principais
- Ter uma declaração médica de gravidez de risco, com o período em que deve parar de trabalhar
- Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses), ou estar a receber subsídio de desemprego
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 100% da remuneração de referência (média dos salários sem subsídios de férias e Natal), com mínimo de 80% do IAS (429,70 €/mês). +2% nas regiões autónomas. Quem não tem 6 meses de descontos pode ter o subsídio social (a partir de 31-12-2026, majoração por parentalidade da Prestação Social Única).
Como pedir
Se o certificado de incapacidade (CIT) por risco clínico for passado pelo centro de saúde ou hospital do SNS, não é preciso pedir: o subsídio é atribuído automaticamente. Caso contrário, peça na Segurança Social Direta ou com o formulário RP 5051, até 6 meses depois de parar de trabalhar.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Certificado de incapacidade temporária por risco clínico (SNS) ou declaração médica com o período de risco
Base legal
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.