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Subsídio por risco clínico durante a gravidez

Subsídio para trabalhadoras grávidas que têm de parar de trabalhar porque o médico considera a gravidez de risco. Substitui o salário e não desconta na licença parental.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter uma declaração médica de gravidez de risco, com o período em que deve parar de trabalhar
  • Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses), ou estar a receber subsídio de desemprego

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 100% da remuneração de referência (média dos salários sem subsídios de férias e Natal), com mínimo de 80% do IAS (429,70 €/mês). +2% nas regiões autónomas. Quem não tem 6 meses de descontos pode ter o subsídio social (a partir de 31-12-2026, majoração por parentalidade da Prestação Social Única).

Verificar se tenho direito

Como pedir

Se o certificado de incapacidade (CIT) por risco clínico for passado pelo centro de saúde ou hospital do SNS, não é preciso pedir: o subsídio é atribuído automaticamente. Caso contrário, peça na Segurança Social Direta ou com o formulário RP 5051, até 6 meses depois de parar de trabalhar.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Certificado de incapacidade temporária por risco clínico (SNS) ou declaração médica com o período de risco

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.