Garantia pública no crédito à habitação para jovens
O Estado dá uma garantia de até 15% do valor da casa, permitindo que o banco financie até 100% da compra da primeira habitação de jovens até aos 35 anos.
Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Ter entre 18 e 35 anos
- Estar a comprar a primeira casa para habitação própria e permanente
- Não ser proprietário(a) de uma casa
- Ter rendimentos até ao 8.º escalão de IRS (rendimento coletável até 86 634 €)
Como pedir
Peça ao seu banco o crédito à habitação com garantia pública. Os contratos têm de ser celebrados até 31 de dezembro de 2026 (salvo prorrogação). O preço da casa não pode ultrapassar 450 000 € e todos os mutuários têm de ter até 35 anos e domicílio fiscal em Portugal.
Página oficial: Bancos aderentes, com o Banco Português de Fomento
Documentos normalmente necessários
- Declaração de IRS
- Comprovativo de domicílio fiscal
- Documentos habituais do crédito à habitação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 44/2024 — Cria o apoio
- Portaria n.º 236-A/2024/1 — Regula
Gerido por: Bancos aderentes, com o Banco Português de Fomento · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.