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Subsídio de desemprego parcial

Quem recebe subsídio de desemprego e aceita um trabalho a tempo parcial (ou começa a passar recibos verdes) com rendimento abaixo do subsídio continua a receber parte do subsídio.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar a receber (ou ter pedido) subsídio de desemprego
  • Trabalhar (ou começar a trabalhar) a tempo parcial ou como independente, com rendimento inferior ao subsídio de desemprego e fora da empresa que o(a) despediu

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, entregando o contrato de trabalho a tempo parcial (ou a declaração de início de atividade) no prazo de 90 dias após começar a trabalhar.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Contrato de trabalho a tempo parcial ou declaração de início de atividade independente
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.