Subsídio de desemprego parcial
Quem recebe subsídio de desemprego e aceita um trabalho a tempo parcial (ou começa a passar recibos verdes) com rendimento abaixo do subsídio continua a receber parte do subsídio.
Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar a receber (ou ter pedido) subsídio de desemprego
- Trabalhar (ou começar a trabalhar) a tempo parcial ou como independente, com rendimento inferior ao subsídio de desemprego e fora da empresa que o(a) despediu
Como pedir
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, entregando o contrato de trabalho a tempo parcial (ou a declaração de início de atividade) no prazo de 90 dias após começar a trabalhar.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Contrato de trabalho a tempo parcial ou declaração de início de atividade independente
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Altera
- Decreto-Lei n.º 220/2006 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.