Botija de Gás Solidária
Se usa gás de botija: apoio de 25 € por cada botija comprada (até 2 por mês e 12 por ano) para famílias com tarifa social de eletricidade ou prestações sociais mínimas. Em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Condições principais
- Residir em Portugal continental
- Ter tarifa social de eletricidade ou alguém no agregado receber uma prestação social mínima (CSI, RSI, subsídio social de desemprego, pensão social, complemento da PSI)
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Máximo anual: 25 € por botija, até 2 por mês e 12 por ano.
Como pedir
Compre a botija, peça fatura com o seu NIF e apresente-a na junta de freguesia aderente, com a fatura da eletricidade que mostre a tarifa social (ou o comprovativo da prestação social do mês) e o documento de identificação. O apoio é pago em dinheiro, transferência ou cheque. Faturas de janeiro a dezembro de 2026.
Página oficial: Fundo Ambiental, com as juntas de freguesia aderentes (ANAFRE)
Documentos normalmente necessários
- Fatura da botija com NIF
- Fatura da eletricidade com tarifa social ou comprovativo da prestação social
- Cartão de cidadão ou de residente
Base legal
- Despacho n.º 1016/2026 — Regula
- Despacho n.º 3847-A/2026 — Altera
- Despacho n.º 8400-A/2026 — Altera
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2026 — Altera
Gerido por: Fundo Ambiental, com as juntas de freguesia aderentes (ANAFRE) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.