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Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Complemento mensal para pessoas idosas com rendimentos baixos, que garante um rendimento anual mínimo de 8 040 € (670 € por mês).

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos
  • Ter pelo menos 66 anos e 9 meses (idade da reforma em 2026)
  • Ter rendimentos anuais próprios até 8 040 €
  • Se for casado(a) ou viver em união de facto, rendimentos do casal até 14 070 € por ano

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: diferença entre 8 040 € e os rendimentos anuais da pessoa, dividida por 12 (máximo 670 €/mês). Em casal, o cálculo considera os rendimentos dos dois. Contam também parte das poupanças e de imóveis além da habitação própria. Os rendimentos dos filhos já não contam. Pensionistas de invalidez de qualquer idade que não recebam a PSI também podem ter direito (não modelado).

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, com o formulário RP 5017.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Documento de identificação
  • Comprovativos de rendimentos (pensões, poupanças) do requerente e do cônjuge
  • Título de residência (cidadãos estrangeiros)

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.