Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Complemento mensal para pessoas idosas com rendimentos baixos, que garante um rendimento anual mínimo de 8 040 € (670 € por mês).
Condições principais
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos
- Ter pelo menos 66 anos e 9 meses (idade da reforma em 2026)
- Ter rendimentos anuais próprios até 8 040 €
- Se for casado(a) ou viver em união de facto, rendimentos do casal até 14 070 € por ano
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: diferença entre 8 040 € e os rendimentos anuais da pessoa, dividida por 12 (máximo 670 €/mês). Em casal, o cálculo considera os rendimentos dos dois. Contam também parte das poupanças e de imóveis além da habitação própria. Os rendimentos dos filhos já não contam. Pensionistas de invalidez de qualquer idade que não recebam a PSI também podem ter direito (não modelado).
Como pedir
Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, com o formulário RP 5017.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação
- Comprovativos de rendimentos (pensões, poupanças) do requerente e do cônjuge
- Título de residência (cidadãos estrangeiros)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 232/2005 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 35/2024 — Altera
- Portaria n.º 480-D/2025/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.