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Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica

Subsídio para o pai ou a mãe que tira licença para acompanhar um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, até 6 meses, prolongáveis até 4 anos (ou 6, com indicação médica).

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter a viver consigo um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica comprovada pelo médico
  • Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 80% da remuneração de referência (100% em caso de doença oncológica), até 3 × IAS (1 611,39 €/mês). Mínimo diário de 80% de 1/30 do IAS. Só uma pessoa do agregado pode recebê-lo; a outra deve trabalhar ou estar impossibilitada de prestar assistência.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade), num serviço de atendimento ou na Loja do Cidadão, até 6 meses depois do início da licença, com o certificado médico.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Certificado médico que comprove a deficiência ou doença e a necessidade de assistência
  • Declaração do outro progenitor (se aplicável)

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.