Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica
Subsídio para o pai ou a mãe que tira licença para acompanhar um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, até 6 meses, prolongáveis até 4 anos (ou 6, com indicação médica).
Condições principais
- Ter a viver consigo um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica comprovada pelo médico
- Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 80% da remuneração de referência (100% em caso de doença oncológica), até 3 × IAS (1 611,39 €/mês). Mínimo diário de 80% de 1/30 do IAS. Só uma pessoa do agregado pode recebê-lo; a outra deve trabalhar ou estar impossibilitada de prestar assistência.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade), num serviço de atendimento ou na Loja do Cidadão, até 6 meses depois do início da licença, com o certificado médico.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Certificado médico que comprove a deficiência ou doença e a necessidade de assistência
- Declaração do outro progenitor (se aplicável)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — Cria o apoio
- Lei n.º 7/2009 — Regula
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.