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Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa por jovens

Jovens até aos 35 anos não pagam IMT nem Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente até 330 539 €, com isenção parcial até 660 982 €.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter entre 18 e 35 anos
  • Estar a comprar a primeira casa para habitação própria e permanente
  • Não ser, nem ter sido nos 3 anos anteriores, proprietário(a) de uma casa

Verificar se tenho direito

Como pedir

A isenção é reconhecida no momento da escritura: indique ao notário ou à entidade que trata da compra que pretende a isenção de IMT e IS para jovens. Não pode ser considerado(a) dependente no IRS de outra pessoa.

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira

Documentos normalmente necessários

  • Documento de identificação
  • Declaração para efeitos de isenção (no momento da liquidação do IMT)

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.