Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa por jovens
Jovens até aos 35 anos não pagam IMT nem Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente até 330 539 €, com isenção parcial até 660 982 €.
Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Ter entre 18 e 35 anos
- Estar a comprar a primeira casa para habitação própria e permanente
- Não ser, nem ter sido nos 3 anos anteriores, proprietário(a) de uma casa
Como pedir
A isenção é reconhecida no momento da escritura: indique ao notário ou à entidade que trata da compra que pretende a isenção de IMT e IS para jovens. Não pode ser considerado(a) dependente no IRS de outra pessoa.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação
- Declaração para efeitos de isenção (no momento da liquidação do IMT)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024 — Cria o apoio
- Lei n.º 73-A/2025 — Altera
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.