Prémio salarial de valorização das qualificações
Valor anual pago pelas Finanças a jovens até 35 anos com licenciatura (697 €) ou mestrado (1 500 €) que trabalham em Portugal, durante tantos anos quantos durou o curso (a chamada «devolução das propinas»).
Condições principais
- Ter residência fiscal em Portugal
- Ter até 35 anos no ano a que respeita o prémio
- Ter concluído uma licenciatura ou um mestrado há tão pouco tempo que ainda faltem anos equivalentes à duração do curso (graus anteriores a 2023 só contam pelos anos que restam)
- Ter rendimentos de trabalho por conta de outrem ou independente (categoria A ou B) e entregar a declaração de IRS no prazo
Valor: calculado por ano com base na sua situação. 697 € por ano por licenciatura (normalmente 3 anos) e 1 500 € por ano por mestrado (normalmente 2 anos); no mestrado integrado, 697 € nos anos correspondentes à licenciatura e 1 500 € nos do mestrado. Não paga IRS nem contribuições.
Como pedir
Pedido no Portal ePortugal («Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações») até ao fim de maio do ano seguinte àquele a que respeita. A AT paga até 30 de julho por transferência para o IBAN registado no Portal das Finanças.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a DGES
Documentos normalmente necessários
- Nenhum documento adicional (a DGES confirma o grau académico)
- IBAN registado e confirmado no Portal das Finanças
Base legal
- Decreto-Lei n.º 134/2023 — Cria o apoio
- Portaria n.º 67-A/2024 — Regula
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a DGES · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.