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Prémio salarial de valorização das qualificações

Valor anual pago pelas Finanças a jovens até 35 anos com licenciatura (697 €) ou mestrado (1 500 €) que trabalham em Portugal, durante tantos anos quantos durou o curso (a chamada «devolução das propinas»).

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter residência fiscal em Portugal
  • Ter até 35 anos no ano a que respeita o prémio
  • Ter concluído uma licenciatura ou um mestrado há tão pouco tempo que ainda faltem anos equivalentes à duração do curso (graus anteriores a 2023 só contam pelos anos que restam)
  • Ter rendimentos de trabalho por conta de outrem ou independente (categoria A ou B) e entregar a declaração de IRS no prazo

Valor: calculado por ano com base na sua situação. 697 € por ano por licenciatura (normalmente 3 anos) e 1 500 € por ano por mestrado (normalmente 2 anos); no mestrado integrado, 697 € nos anos correspondentes à licenciatura e 1 500 € nos do mestrado. Não paga IRS nem contribuições.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Pedido no Portal ePortugal («Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações») até ao fim de maio do ano seguinte àquele a que respeita. A AT paga até 30 de julho por transferência para o IBAN registado no Portal das Finanças.

Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a DGES

Documentos normalmente necessários

  • Nenhum documento adicional (a DGES confirma o grau académico)
  • IBAN registado e confirmado no Portal das Finanças

Base legal

Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a DGES · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.