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Estatuto do Cuidador Informal e subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Reconhecimento de quem cuida de forma permanente de um familiar dependente, com direito a um subsídio mensal para o cuidador principal com rendimentos baixos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter 18 anos ou mais
  • Cuidar de forma permanente de um familiar dependente que vive consigo e recebe complemento por dependência ou subsídio por assistência de terceira pessoa
  • Não ter atividade profissional remunerada nem receber subsídio de desemprego (cuidador principal)
  • Rendimento mensal do agregado, por adulto equivalente, até 1,3 × IAS (698,27 €)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 1,1 × IAS (590,84 €) menos os rendimentos próprios do cuidador e menos a prestação de dependência da pessoa cuidada (esta não é descontada aqui). Acresce metade da contribuição para o seguro social voluntário, se o pagar. O estatuto (sem subsídio) também pode ser pedido por cuidadores não principais.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Cuidador informal → Pedir reconhecimento do estatuto) ou num balcão da Segurança Social.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento de reconhecimento do estatuto
  • Consentimento da pessoa cuidada (ou do seu representante)
  • Comprovativos de rendimentos do agregado

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.