Estatuto do Cuidador Informal e subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Reconhecimento de quem cuida de forma permanente de um familiar dependente, com direito a um subsídio mensal para o cuidador principal com rendimentos baixos.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter 18 anos ou mais
- Cuidar de forma permanente de um familiar dependente que vive consigo e recebe complemento por dependência ou subsídio por assistência de terceira pessoa
- Não ter atividade profissional remunerada nem receber subsídio de desemprego (cuidador principal)
- Rendimento mensal do agregado, por adulto equivalente, até 1,3 × IAS (698,27 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa: 1,1 × IAS (590,84 €) menos os rendimentos próprios do cuidador e menos a prestação de dependência da pessoa cuidada (esta não é descontada aqui). Acresce metade da contribuição para o seguro social voluntário, se o pagar. O estatuto (sem subsídio) também pode ser pedido por cuidadores não principais.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Cuidador informal → Pedir reconhecimento do estatuto) ou num balcão da Segurança Social.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de reconhecimento do estatuto
- Consentimento da pessoa cuidada (ou do seu representante)
- Comprovativos de rendimentos do agregado
Base legal
- Decreto-Lei n.º 86/2024 — Altera
- Decreto Regulamentar n.º 1/2022 — Regula
- Lei n.º 100/2019 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.