Subsídio de educação especial
Ajuda mensal para pagar a frequência de um estabelecimento de educação especial ou o apoio individual de um técnico especializado (por exemplo, terapia da fala) a crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter menos de 24 anos
- Ter uma deficiência permanente e precisar de ensino especial, de apoio individual por técnico especializado ou de creche/jardim de infância para ajudar na inclusão
- Não trabalhar com descontos obrigatórios para a Segurança Social
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Deficiência e Incapacidade → Subsídio de Educação Especial → Pedir subsídio) ou num serviço de atendimento da Segurança Social. O valor depende do custo do apoio e dos rendimentos e despesas de habitação da família: até 293,45 €/mês para apoio individual ou externato (mais em semi-internato ou internato). Os recibos do apoio individual entregam-se todos os meses.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Declaração médica (GF 61) e declaração médica da necessidade e tipo de apoio (GF 62)
- Boletim de matrícula, se frequentar um estabelecimento
- Comprovativo da habilitação do técnico especializado
- Declaração de composição e rendimentos do agregado (GF 54) e prova da despesa anual com a habitação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 133-B/97 — Cria o apoio
- Decreto Regulamentar n.º 14/81 — Regula
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