Saltar para o conteúdo
apoiame.pt

Subsídio de educação especial

Ajuda mensal para pagar a frequência de um estabelecimento de educação especial ou o apoio individual de um técnico especializado (por exemplo, terapia da fala) a crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter menos de 24 anos
  • Ter uma deficiência permanente e precisar de ensino especial, de apoio individual por técnico especializado ou de creche/jardim de infância para ajudar na inclusão
  • Não trabalhar com descontos obrigatórios para a Segurança Social

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Deficiência e Incapacidade → Subsídio de Educação Especial → Pedir subsídio) ou num serviço de atendimento da Segurança Social. O valor depende do custo do apoio e dos rendimentos e despesas de habitação da família: até 293,45 €/mês para apoio individual ou externato (mais em semi-internato ou internato). Os recibos do apoio individual entregam-se todos os meses.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Declaração médica (GF 61) e declaração médica da necessidade e tipo de apoio (GF 62)
  • Boletim de matrícula, se frequentar um estabelecimento
  • Comprovativo da habilitação do técnico especializado
  • Declaração de composição e rendimentos do agregado (GF 54) e prova da despesa anual com a habitação

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.