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Regime especial de comparticipação de medicamentos para pensionistas

Pensionistas com rendimentos baixos pagam menos pelos medicamentos: o Estado comparticipa mais 5% no escalão A e mais 15% nos escalões B, C e D, e 95% dos genéricos mais baratos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Receber uma pensão (velhice, invalidez ou sobrevivência)
  • Rendimento anual até 14 vezes o salário mínimo do ano anterior (12 180 €), por pessoa do agregado

Verificar se tenho direito

Como pedir

Entregue no centro de saúde (pessoalmente ou por correio registado) o comprovativo da pensão, uma declaração de rendimentos e a autorização de acesso aos dados fiscais. Depois, o médico assinala o regime especial na receita. Renove a declaração até 31 de março de cada ano. Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm ainda medicamentos comparticipados gratuitos.

Página oficial: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) / SNS

Documentos normalmente necessários

  • Comprovativo da pensão e do seu valor
  • Declaração de rendimentos do ano anterior
  • Autorização de acesso aos dados fiscais

Base legal

Gerido por: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) / SNS · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.