Regime especial de comparticipação de medicamentos para pensionistas
Pensionistas com rendimentos baixos pagam menos pelos medicamentos: o Estado comparticipa mais 5% no escalão A e mais 15% nos escalões B, C e D, e 95% dos genéricos mais baratos.
Condições principais
- Receber uma pensão (velhice, invalidez ou sobrevivência)
- Rendimento anual até 14 vezes o salário mínimo do ano anterior (12 180 €), por pessoa do agregado
Como pedir
Entregue no centro de saúde (pessoalmente ou por correio registado) o comprovativo da pensão, uma declaração de rendimentos e a autorização de acesso aos dados fiscais. Depois, o médico assinala o regime especial na receita. Renove a declaração até 31 de março de cada ano. Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm ainda medicamentos comparticipados gratuitos.
Página oficial: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) / SNS
Documentos normalmente necessários
- Comprovativo da pensão e do seu valor
- Declaração de rendimentos do ano anterior
- Autorização de acesso aos dados fiscais
Base legal
- Decreto-Lei n.º 48-A/2010 — Regula
- Decreto-Lei n.º 70/2010 — Regula
- Portaria n.º 91/2006 — Regula
Gerido por: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) / SNS · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.