Bolsa de estudo da Segurança Social (ensino secundário)
Prestação mensal, igual ao valor do abono de família, para jovens com menos de 18 anos no ensino secundário de famílias no 1.º ou 2.º escalão do abono.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter menos de 18 anos (quem faz 18 anos durante o ano letivo mantém a bolsa até ao fim desse ano)
- Agregado no 1.º ou 2.º escalão do abono de família (rendimento de referência até 7 519,82 € por ano)
- Não trabalhar
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Igual ao abono de família do 1.º ou 2.º escalão: 75,13 €/mês (112,70 € em família monoparental, aqui assumida quando não há cônjuge no agregado), além do abono. Exige aproveitamento escolar (não ter reprovado no secundário).
Como pedir
Faça a prova escolar na Segurança Social Direta (ou na escola) todos os anos: a bolsa é atribuída com o abono de família quando se cumprem as condições.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Prova escolar (matrícula no ensino secundário)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 176/2003 — Regula
- Decreto-Lei n.º 245/2008 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.