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Reembolso das despesas de funeral

Devolução, até 1 611,39 €, das despesas do funeral de alguém que descontava para a Segurança Social, a quem as pagou, quando não há familiares com direito ao subsídio por morte.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ter pago as despesas do funeral (com fatura e recibo em seu nome) e pedir no prazo de 90 dias após o registo do óbito
  • A pessoa que faleceu ter pelo menos 1 dia de descontos para a Segurança Social (regime geral ou agrícola)

Valor: calculado valor único com base na sua situação. Valor máximo: 3 × IAS (1 611,39 €), ou 1,5 × IAS (805,70 €) no regime agrícola, nunca acima das despesas pagas. Pensões pagas depois da morte são descontadas. Só é atribuído se ninguém tiver direito ao subsídio por morte.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, no prazo de 90 dias após o registo do óbito, com a fatura e o recibo originais da agência funerária.

Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)

Documentos normalmente necessários

  • Fatura e recibo originais das despesas de funeral
  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.