Reembolso das despesas de funeral
Devolução, até 1 611,39 €, das despesas do funeral de alguém que descontava para a Segurança Social, a quem as pagou, quando não há familiares com direito ao subsídio por morte.
Condições principais
- Ter pago as despesas do funeral (com fatura e recibo em seu nome) e pedir no prazo de 90 dias após o registo do óbito
- A pessoa que faleceu ter pelo menos 1 dia de descontos para a Segurança Social (regime geral ou agrícola)
Valor: calculado valor único com base na sua situação. Valor máximo: 3 × IAS (1 611,39 €), ou 1,5 × IAS (805,70 €) no regime agrícola, nunca acima das despesas pagas. Pensões pagas depois da morte são descontadas. Só é atribuído se ninguém tiver direito ao subsídio por morte.
Como pedir
Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, no prazo de 90 dias após o registo do óbito, com a fatura e o recibo originais da agência funerária.
Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)
Documentos normalmente necessários
- Fatura e recibo originais das despesas de funeral
- Certidão de óbito
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 13/2013 — Altera
- Decreto-Lei n.º 133/2012 — Altera
- Decreto-Lei n.º 322/90 — Cria o apoio
Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.