Bolsa de estudo do ensino superior (DGES)
Bolsa anual para estudantes do ensino superior de agregados com rendimentos baixos ou médios, com complemento de alojamento para estudantes deslocados.
Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Estar inscrito(a) (ou a entrar) no ensino superior
- Rendimento anual do agregado por pessoa até 23 × IAS + propina máxima (cerca de 13 051 €)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Como pedir
Candidatura online na plataforma BeOn da DGES (para 2026/2027, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026; depois, até 31 de maio de 2027, com pagamento proporcional).
Página oficial: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
Documentos normalmente necessários
- Declaração de IRS do agregado
- Comprovativo de matrícula
- Contrato de arrendamento (estudantes deslocados)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 148/2026 — Altera
- Despacho n.º 7253/2024 — Altera
- Despacho n.º 8442-A/2012 — Regula
- Portaria n.º 331-B/2026/1 — Regula
Gerido por: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.