Bolsa de incentivo do ensino superior
Bolsa de 1 074,26 € por ano, acumulável com a bolsa de estudo, para estudantes que entram no ensino superior e cuja família recebe o 1.º escalão do abono de família.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar inscrito(a) (ou a entrar) no ensino superior; em 2026/2027 só para quem entra pela primeira vez e, nos anos seguintes, para quem fique no quartil superior das notas do curso
- Pertencer, a 31 de maio do ano letivo anterior, a um agregado no 1.º escalão do abono de família (rendimento de referência até 3 759,91 € por ano)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por ano com base na sua situação. 2 × IAS em vigor no início do ano letivo (1 074,26 € em 2026/2027), pago de uma só vez. Acumula com a bolsa de estudo.
Como pedir
Pedido online na plataforma de bolsas da DGES (em 2026/2027, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026). A bolsa é atribuída de forma automática a quem cumpre as condições.
Página oficial: Instituto para o Ensino Superior, I.P. / Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
Documentos normalmente necessários
- Comprovativo de matrícula no ensino superior
- NIF e dados do agregado
Base legal
- Decreto-Lei n.º 148/2026 — Cria o apoio
- Portaria n.º 331-B/2026/1 — Regula
Gerido por: Instituto para o Ensino Superior, I.P. / Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.