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Bolsa de incentivo do ensino superior

Bolsa de 1 074,26 € por ano, acumulável com a bolsa de estudo, para estudantes que entram no ensino superior e cuja família recebe o 1.º escalão do abono de família.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar inscrito(a) (ou a entrar) no ensino superior; em 2026/2027 só para quem entra pela primeira vez e, nos anos seguintes, para quem fique no quartil superior das notas do curso
  • Pertencer, a 31 de maio do ano letivo anterior, a um agregado no 1.º escalão do abono de família (rendimento de referência até 3 759,91 € por ano)
  • Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)

Valor: calculado por ano com base na sua situação. 2 × IAS em vigor no início do ano letivo (1 074,26 € em 2026/2027), pago de uma só vez. Acumula com a bolsa de estudo.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Pedido online na plataforma de bolsas da DGES (em 2026/2027, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026). A bolsa é atribuída de forma automática a quem cumpre as condições.

Página oficial: Instituto para o Ensino Superior, I.P. / Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Documentos normalmente necessários

  • Comprovativo de matrícula no ensino superior
  • NIF e dados do agregado

Base legal

Gerido por: Instituto para o Ensino Superior, I.P. / Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.