Dedução das rendas no IRS
Quem arrenda casa para viver pode deduzir 15% das rendas pagas ao IRS, até 900 € por ano para as rendas de 2026.
Condições principais
- Pagar renda da casa onde vive (habitação permanente), com contrato registado nas Finanças e recibos de renda eletrónicos
- Pagar IRS: alguém do agregado ter rendimento anual acima do mínimo de existência (cerca de 14 salários mínimos)
Valor: calculado por ano com base na sua situação. Redução máxima do IRS a pagar. Para rendimentos coletáveis até ao 1.º escalão o limite sobe até 1 100 € (e é intermédio até 30 000 €); passa a 1 000 € para as rendas de 2027. Não pode ultrapassar o imposto devido.
Como pedir
É feita na declaração de IRS do ano seguinte. Se o senhorio emitir recibos eletrónicos, as rendas aparecem automaticamente no e-fatura; caso contrário, declare-as no anexo H (código 05 do quadro 6C). O contrato tem de estar registado nas Finanças.
Página oficial: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Documentos normalmente necessários
- Contrato de arrendamento registado
- Recibos de renda eletrónicos
Base legal
- Código n.º CIRS, art. 78.º-E — Regula
- Decreto-Lei n.º 97/2026 — Altera
Gerido por: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.