Pensão social de velhice
Pensão mensal para pessoas com 66 anos e 9 meses ou mais que não têm direito a uma reforma (ou têm uma muito baixa) e têm rendimentos muito baixos. Inclui o complemento extraordinário de solidariedade.
A partir de 31/12/2026, novos pedidos passam a ser feitos através deoutro apoio.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter 66 anos e 9 meses ou mais
- Não ter direito a pensão de velhice (menos de 15 anos de descontos) ou receber uma pensão inferior à pensão social (262,40 €)
- Ter rendimentos mensais brutos até 40% do IAS (214,85 €), ou até 60% do IAS (322,28 €) no caso de um casal
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Pensão social (262,40 €) mais o complemento extraordinário de solidariedade, atribuído automaticamente (22,83 € abaixo dos 70 anos; 45,67 € a partir dos 70). Pago 14 vezes por ano. Acumula com o Complemento Solidário para Idosos. A partir de 31-12-2026 quem a recebe passa automaticamente para a Prestação Social Única, mantendo o valor.
Como pedir
Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, com o formulário RP 5002. A partir de 31-12-2026 os novos pedidos são feitos através da Prestação Social Única.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão social de velhice (RP 5002)
- Documento de identificação
- Comprovativos de rendimentos
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Revoga
- Decreto-Lei n.º 208/2001 — Regula
- Decreto-Lei n.º 464/80 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.