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Subsídio de funeral

Valor pago de uma só vez a quem pagou o funeral de alguém que não estava abrangido pela Segurança Social (e por isso não dá direito ao subsídio por morte).

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter pago as despesas do funeral e pedir até 6 meses depois do mês do falecimento
  • Não haver direito ao subsídio por morte (a pessoa que faleceu não descontava para nenhum regime de proteção social)

Valor: calculado valor único com base na sua situação. 268,57 € em 2026. Nas mortes a partir de 9-4-2026 de menores, nados-mortos ou pessoas com incapacidade absoluta titulares de prestações por deficiência, o valor é 3 × IAS (1 611,39 €).

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (canal e-Clic, com o formulário RP 5033) ou num balcão da Segurança Social, até 6 meses depois do mês do falecimento.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento do subsídio de funeral (RP 5033)
  • Certidão de óbito
  • Recibo original da agência funerária
  • Comprovativos de morada

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.