Subsídio de funeral
Valor pago de uma só vez a quem pagou o funeral de alguém que não estava abrangido pela Segurança Social (e por isso não dá direito ao subsídio por morte).
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter pago as despesas do funeral e pedir até 6 meses depois do mês do falecimento
- Não haver direito ao subsídio por morte (a pessoa que faleceu não descontava para nenhum regime de proteção social)
Valor: calculado valor único com base na sua situação. 268,57 € em 2026. Nas mortes a partir de 9-4-2026 de menores, nados-mortos ou pessoas com incapacidade absoluta titulares de prestações por deficiência, o valor é 3 × IAS (1 611,39 €).
Como pedir
Na Segurança Social Direta (canal e-Clic, com o formulário RP 5033) ou num balcão da Segurança Social, até 6 meses depois do mês do falecimento.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento do subsídio de funeral (RP 5033)
- Certidão de óbito
- Recibo original da agência funerária
- Comprovativos de morada
Base legal
- Decreto-Lei n.º 104/2026 — Altera
- Decreto-Lei n.º 176/2003 — Cria o apoio
- Portaria n.º 246-B/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.