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Subsídio por morte

Valor pago de uma só vez à família de quem faleceu e descontava para a Segurança Social, para ajudar a compensar as despesas com a morte.

Regras ainda por verificarEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Ser cônjuge ou unido(a) de facto (há mais de 2 anos), ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos, filho(a) até aos 18 anos (25 ou 27 a estudar, ou sem limite com deficiência) ou, em certos casos, pai ou mãe a cargo da pessoa que faleceu
  • A pessoa que faleceu estar inscrita e ter descontado para a Segurança Social (regime geral)
  • Pedir no prazo de 180 dias após o falecimento

Valor: calculado valor único com base na sua situação. 3 × IAS (1 611,39 €), dividido pelos titulares com direito (cônjuge/unido de facto e filhos). Pago de uma só vez.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Óbito), num balcão da Segurança Social ou por correio, com o formulário RP 5075 (o mesmo da pensão de sobrevivência).

Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)

Documentos normalmente necessários

  • Requerimento de prestações por morte (RP 5075)
  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação

Base legal

Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.