Bonificação por deficiência (abono de família)
Acréscimo mensal ao abono de família para crianças até aos 10 anos com deficiência que precisam de apoio especializado, como terapias ou apoio pedagógico. É pago em qualquer escalão de rendimentos.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter até 10 anos (o pedido tem de ser feito antes de a criança fazer 11 anos; depois disso, só a Prestação Social para a Inclusão)
- Ter uma deficiência que exige apoio individualizado pedagógico ou terapêutico, ou frequência de um estabelecimento especializado
- O pai ou a mãe ter descontos para a Segurança Social (12 meses nos últimos 14) ou ser pensionista; ou, sem descontos, o agregado ter rendimentos até 1,5 × IAS por mês (805,70 €)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor de 2026 para titulares até aos 14 anos: 74,19 €/mês (111,29 € em família monoparental, aqui assumida quando não há cônjuge no agregado). Quem já recebia antes de outubro de 2019 mantém-na até aos 24 anos (108,06 € dos 14 aos 18 e 144,63 € dos 18 aos 24). Não acumula com a Prestação Social para a Inclusão. A condição de descontos é simplificada: confirme na Segurança Social.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Desenvolvimento de crianças e jovens → Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência → Pedir) ou num serviço de atendimento da Segurança Social. Peça nos 6 meses seguintes à confirmação da deficiência para receber desde esse mês.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Requerimento RP 5034 (se não pedir online)
- Declaração médica que comprove a deficiência e a necessidade de apoio (Prova da Deficiência — RP 5039)
- Documento de identificação da criança e do requerente
Base legal
- Decreto-Lei n.º 133-B/97 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 160/80 — Regula
- Portaria n.º 60/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.