Subsídio parental inicial
Subsídio pago à mãe e ao pai durante a licença parental após o nascimento de um filho (120 a 180 dias), que substitui o salário.
Condições principais
- Estar à espera de um bebé ou ter tido um filho há menos de um ano
- Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa para a licença de 120 dias (100% da remuneração de referência, sem subsídios de férias e Natal; mínimo 80% do IAS, 429,70 €/mês). Licença de 150 dias: 80% (ou 100% se partilhada); 180 dias: 83% ou 90% se partilhada. Quem não tem 6 meses de descontos e tem rendimentos baixos pode ter o subsídio social parental (a partir de 31-12-2026, majoração por parentalidade da PSU).
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade), até 6 meses após o início da licença. Informe também a entidade empregadora.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de nascimento ou declaração do hospital (se não houver registo automático)
- Declaração de partilha da licença, se aplicável
Base legal
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.