Saltar para o conteúdo
apoiame.pt

Subsídio parental inicial

Subsídio pago à mãe e ao pai durante a licença parental após o nascimento de um filho (120 a 180 dias), que substitui o salário.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Estar à espera de um bebé ou ter tido um filho há menos de um ano
  • Trabalhar com descontos para a Segurança Social (pelo menos 6 meses de descontos)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa para a licença de 120 dias (100% da remuneração de referência, sem subsídios de férias e Natal; mínimo 80% do IAS, 429,70 €/mês). Licença de 150 dias: 80% (ou 100% se partilhada); 180 dias: 83% ou 90% se partilhada. Quem não tem 6 meses de descontos e tem rendimentos baixos pode ter o subsídio social parental (a partir de 31-12-2026, majoração por parentalidade da PSU).

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Parentalidade), até 6 meses após o início da licença. Informe também a entidade empregadora.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de nascimento ou declaração do hospital (se não houver registo automático)
  • Declaração de partilha da licença, se aplicável

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.