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Subsídio por cessação de atividade (trabalhadores independentes economicamente dependentes)

Prestação mensal para quem passava recibos verdes e recebia mais de metade dos rendimentos de um só cliente, quando esse contrato termina sem ser por sua vontade.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar desempregado(a)
  • Ter trabalhado como independente economicamente dependente (mais de 50% dos rendimentos de um só cliente)
  • O contrato de prestação de serviços ter terminado sem ser por sua vontade
  • Ter pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao fim do contrato

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa máxima: 65% da remuneração de referência (aqui estimada a partir do rendimento do ano passado) multiplicado pela percentagem de dependência económica do cliente principal, até 2,5 × IAS (1 342,83 €). Tem de estar inscrito(a) no centro de emprego e pedir no prazo de 90 dias.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Inscreva-se no centro de emprego (IEFP) e faça o pedido no prazo de 90 dias após o fim do contrato de prestação de serviços.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP)

Documentos normalmente necessários

  • Declaração do cliente (entidade contratante) a confirmar o fim do contrato
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.