Subsídio por cessação de atividade (trabalhadores independentes economicamente dependentes)
Prestação mensal para quem passava recibos verdes e recebia mais de metade dos rendimentos de um só cliente, quando esse contrato termina sem ser por sua vontade.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar desempregado(a)
- Ter trabalhado como independente economicamente dependente (mais de 50% dos rendimentos de um só cliente)
- O contrato de prestação de serviços ter terminado sem ser por sua vontade
- Ter pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao fim do contrato
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa máxima: 65% da remuneração de referência (aqui estimada a partir do rendimento do ano passado) multiplicado pela percentagem de dependência económica do cliente principal, até 2,5 × IAS (1 342,83 €). Tem de estar inscrito(a) no centro de emprego e pedir no prazo de 90 dias.
Como pedir
Inscreva-se no centro de emprego (IEFP) e faça o pedido no prazo de 90 dias após o fim do contrato de prestação de serviços.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP)
Documentos normalmente necessários
- Declaração do cliente (entidade contratante) a confirmar o fim do contrato
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 2/2018 — Altera
- Decreto-Lei n.º 65/2012 — Cria o apoio
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. (pedido através do IEFP) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.