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Montante único do subsídio de desemprego (criação do próprio emprego)

Quem recebe subsídio de desemprego pode receber de uma só vez o valor que ainda tem direito a receber, para criar o seu próprio emprego ou empresa.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial
  • Apresentar ao IEFP um projeto viável de criação do próprio emprego a tempo inteiro (atividade independente, empresa ou entrada como sócio)

Verificar se tenho direito

Como pedir

Apresente o projeto de criação do próprio emprego no seu centro de emprego (IEFP). Depois de aprovado, a Segurança Social paga o montante de uma só vez (ou parte dele, continuando a pagar o resto mensalmente).

Página oficial: IEFP, I.P. (aprovação do projeto) e Instituto da Segurança Social, I.P. (pagamento)

Documentos normalmente necessários

  • Projeto de criação do próprio emprego
  • Documento de identificação

Base legal

Gerido por: IEFP, I.P. (aprovação do projeto) e Instituto da Segurança Social, I.P. (pagamento) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.