Montante único do subsídio de desemprego (criação do próprio emprego)
Quem recebe subsídio de desemprego pode receber de uma só vez o valor que ainda tem direito a receber, para criar o seu próprio emprego ou empresa.
Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial
- Apresentar ao IEFP um projeto viável de criação do próprio emprego a tempo inteiro (atividade independente, empresa ou entrada como sócio)
Como pedir
Apresente o projeto de criação do próprio emprego no seu centro de emprego (IEFP). Depois de aprovado, a Segurança Social paga o montante de uma só vez (ou parte dele, continuando a pagar o resto mensalmente).
Página oficial: IEFP, I.P. (aprovação do projeto) e Instituto da Segurança Social, I.P. (pagamento)
Documentos normalmente necessários
- Projeto de criação do próprio emprego
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Altera
- Decreto-Lei n.º 220/2006 — Cria o apoio
- Portaria n.º 985/2009 — Regula
Gerido por: IEFP, I.P. (aprovação do projeto) e Instituto da Segurança Social, I.P. (pagamento) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.