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Abono de família pré-natal

Prestação mensal paga à grávida a partir da 13.ª semana de gravidez, durante 6 meses (ou até ao mês do parto), com valor que depende do escalão de rendimentos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Estar grávida de 13 semanas ou mais (o pedido pode ser feito a partir daí)
  • Rendimento de referência do agregado até ao 4.º escalão (contando o bebé que vai nascer)
  • Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mensal estimado por bebé esperado (igual ao abono até 36 meses; gémeos recebem a dobrar). Majoração de 35% para famílias monoparentais, aqui assumida quando não há cônjuge no agregado. Pago durante 6 meses, ou até ao mês do parto se este ocorrer às 40 semanas ou mais.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta (Família → Abono pré-natal) ou num balcão da Segurança Social, a partir da 13.ª semana de gravidez.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Declaração médica com o tempo de gravidez e o número de bebés esperados
  • Comprovativos de rendimentos do agregado

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.