Abono de família pré-natal
Prestação mensal paga à grávida a partir da 13.ª semana de gravidez, durante 6 meses (ou até ao mês do parto), com valor que depende do escalão de rendimentos.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Estar grávida de 13 semanas ou mais (o pedido pode ser feito a partir daí)
- Rendimento de referência do agregado até ao 4.º escalão (contando o bebé que vai nascer)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mensal estimado por bebé esperado (igual ao abono até 36 meses; gémeos recebem a dobrar). Majoração de 35% para famílias monoparentais, aqui assumida quando não há cônjuge no agregado. Pago durante 6 meses, ou até ao mês do parto se este ocorrer às 40 semanas ou mais.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Abono pré-natal) ou num balcão da Segurança Social, a partir da 13.ª semana de gravidez.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Declaração médica com o tempo de gravidez e o número de bebés esperados
- Comprovativos de rendimentos do agregado
Base legal
- Decreto-Lei n.º 176/2003 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 70/2010 — Regula
- Portaria n.º 60/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.