Pensão de invalidez
Pensão mensal para quem descontou para a Segurança Social e tem uma incapacidade permanente para o trabalho que não resulta de acidente de trabalho ou doença profissional.
Condições principais
- Ter menos de 66 anos e 9 meses (idade da reforma em 2026)
- Ter incapacidade permanente para a profissão (relativa) ou para qualquer trabalho (absoluta), certificada pela junta médica da Segurança Social
- Ter pelo menos 5 anos de descontos (invalidez relativa) ou 3 anos (invalidez absoluta)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mínimo em 2026: 341,08 € (invalidez relativa com menos de 15 anos de descontos), até 493,52 € (31 ou mais anos de descontos, ou invalidez absoluta). O valor real depende dos salários e da carreira contributiva. Pago 14 vezes por ano.
Como pedir
Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, com o requerimento de pensão de invalidez e o relatório do médico assistente; a incapacidade é avaliada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.
Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão de invalidez
- Relatório médico (informação clínica do médico assistente)
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 187/2007 — Regula
- Portaria n.º 480-B/2025/1 — Altera
Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.