Pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
Pensão de invalidez com regras mais favoráveis (só 3 anos de descontos e valor mais alto) para quem ficou incapaz de trabalhar por doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA ou doença oncológica.
Condições principais
- Ter menos de 66 anos e 9 meses (idade da reforma em 2026)
- Ter incapacidade permanente para o trabalho certificada pela junta médica da Segurança Social
- A incapacidade resultar de uma das doenças abrangidas (Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, ELA, doença oncológica, Machado-Joseph, paramiloidose, VIH/sida, doenças raras e outras de evolução rápida)
- Ter pelo menos 3 anos de descontos
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mínimo em 2026: 341,08 € (até 493,52 € com invalidez absoluta ou 31 ou mais anos de descontos). O valor real é 3% da remuneração de referência por cada ano de descontos. Inclui acesso ao complemento por dependência se precisar da ajuda de outra pessoa.
Como pedir
Na Segurança Social Direta, num balcão da Segurança Social ou por correio, com o requerimento de pensão de invalidez e o relatório do médico assistente que identifique a doença.
Página oficial: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.)
Documentos normalmente necessários
- Requerimento de pensão
- Relatório médico com a identificação da doença
- Documento de identificação
Base legal
- Decreto-Lei n.º 166/2026 — Altera
- Lei n.º 90/2009 — Cria o apoio
Gerido por: Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, I.P.) · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.