Abono de família para crianças e jovens
Prestação mensal por cada criança ou jovem a cargo, cujo valor depende do escalão de rendimentos do agregado e da idade da criança.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Rendimento de referência do agregado até ao 4.º escalão (18 799,55 € por ano, dividindo o rendimento anual do agregado pelo n.º de crianças e jovens com direito + 1)
- No 4.º escalão, a criança ter menos de 6 anos (72 meses)
- Ter património mobiliário (poupanças e investimentos) do agregado até 240 × IAS (128 911,20 €)
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Valor mensal estimado por criança (valores de 2026). Inclui a majoração para crianças até 36 meses em agregados com 2 ou mais titulares e a majoração de 50% para famílias monoparentais (aqui assumida quando não há cônjuge no agregado). Os escalões calculam-se com os rendimentos do ano civil anterior. Não inclui a bonificação por deficiência nem a Garantia para a Infância (1.º escalão, complemento até 127,33 €/mês). Para jovens com deficiência os limites de idade são mais alargados.
Como pedir
Na Segurança Social Direta (Família → Abono de família → Pedir abono), num balcão da Segurança Social ou na Loja do Cidadão. Dos 16 aos 24 anos é preciso fazer prova escolar todos os anos.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação da criança/jovem e do requerente
- Declaração de IRS do ano anterior ou comprovativos de rendimentos do agregado
- Prova escolar (a partir dos 16 anos)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 176/2003 — Cria o apoio
- Decreto-Lei n.º 70/2010 — Regula
- Portaria n.º 60/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.