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Subsídio de doença

Prestação diária que substitui o salário quando está de baixa médica e não pode trabalhar temporariamente por doença.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Trabalhar por conta de outrem ou como independente, com descontos para a Segurança Social
  • Ter um certificado de incapacidade temporária (baixa médica)
  • Ter pelo menos 6 meses de descontos, seguidos ou não (e, por conta de outrem, 12 dias de trabalho nos primeiros 4 dos últimos 6 meses)

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Estimativa para os primeiros 30 dias: 55% da remuneração de referência (aqui estimada como o rendimento do ano passado a dividir por 14). Sobe para 60% entre 31 e 90 dias, 70% até 1 ano e 75% depois de 1 ano (+5% em alguns casos, ex.: salários até 500 € ou 3 ou mais filhos). Mínimo de 30% do salário mínimo. Os 3 primeiros dias de baixa não são pagos (exceto internamento e outros casos), e para independentes não são pagos os primeiros 10 dias.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Não precisa de fazer pedido: o médico envia o certificado de incapacidade temporária (CIT) diretamente para a Segurança Social. Confirme que tem o IBAN registado na Segurança Social Direta.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Certificado de incapacidade temporária (emitido pelo médico)

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.