Prestação Social para a Inclusão (PSI)
Prestação mensal para pessoas com deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais, que pode incluir um complemento para quem tem rendimentos baixos.
Condições principais
- Residir em Portugal
- Ter Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de 60% ou mais
- A incapacidade ter sido certificada (ou pedida a certificação) antes dos 55 anos
Valor: calculado por mês com base na sua situação. Componente base: 333,64 €/mês (maiores de 18 anos) ou 166,82 €/mês (menores, +35% em família monoparental). Com incapacidade de 80% ou mais recebe sempre o valor total; entre 60% e 79% o valor reduz-se com os rendimentos (estimado aqui). Maiores de 18 anos com rendimentos baixos podem ainda receber o complemento (até 670 €/mês). Quem recebe pensão de invalidez precisa de incapacidade de 80% ou mais.
Como pedir
Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.
Documentos normalmente necessários
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
- Documento de identificação
- Comprovativos de rendimentos (para o complemento)
Base legal
- Decreto-Lei n.º 126-A/2017 — Cria o apoio
- Portaria n.º 58-A/2026/1 — Altera
Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.