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Prestação Social para a Inclusão (PSI)

Prestação mensal para pessoas com deficiência com grau de incapacidade de 60% ou mais, que pode incluir um complemento para quem tem rendimentos baixos.

Regras verificadas na fonte oficialEm vigor desde 01/01/2026

Condições principais

  • Residir em Portugal
  • Ter Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau de 60% ou mais
  • A incapacidade ter sido certificada (ou pedida a certificação) antes dos 55 anos

Valor: calculado por mês com base na sua situação. Componente base: 333,64 €/mês (maiores de 18 anos) ou 166,82 €/mês (menores, +35% em família monoparental). Com incapacidade de 80% ou mais recebe sempre o valor total; entre 60% e 79% o valor reduz-se com os rendimentos (estimado aqui). Maiores de 18 anos com rendimentos baixos podem ainda receber o complemento (até 670 €/mês). Quem recebe pensão de invalidez precisa de incapacidade de 80% ou mais.

Verificar se tenho direito

Como pedir

Na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, com o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Página oficial: Instituto da Segurança Social, I.P.

Documentos normalmente necessários

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
  • Documento de identificação
  • Comprovativos de rendimentos (para o complemento)

Base legal

Gerido por: Instituto da Segurança Social, I.P. · Última atualização desta página: 03/10/2026. A informação é indicativa; confirme sempre junto da entidade gestora.